As prisões preventivas de figuras públicas recolocaram sob os holofotes o direito ao voto de presos provisórios. Pela Constituição, eles mantêm os direitos políticos até condenação criminal com trânsito em julgado. Assim, caso continuem detidos até outubro, a influenciadora e advogada Deolane Bezerra e o empresário Daniel Vorcaro seguem aptos a votar nas eleições gerais de 2026, desde que cumpridos os procedimentos exigidos pela Justiça Eleitoral.
Quem são e qual é a situação dos casos
- Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, foi preso preventivamente pela segunda vez em março de 2026, por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça. Ele está detido em sala de Estado-Maior na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.
- Deolane Bezerra está presa desde 21 de maio de 2026, na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista (SP), investigada por participação em organização criminosa e lavagem de capitais. A prisão preventiva foi decretada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pela Polícia Civil.
O que diz a lei e a decisão do TSE
- A Constituição Federal assegura que a suspensão de direitos políticos só ocorre após condenação criminal transitada em julgado (artigo 15). Portanto, presos provisórios preservam o direito ao voto.
- Em 22 de abril de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que o dispositivo da chamada “Lei Antifacção” — incluído no Marco Legal do Crime Organizado por emenda do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), prevendo a suspensão dos direitos políticos de presos provisórios — não poderá ser aplicado nas eleições deste ano. O TSE entendeu que a regra viola o princípio da anualidade eleitoral (artigo 16 da Constituição), que exige um ano entre a mudança legislativa e sua aplicação às eleições.
- Na prática, presos provisórios seguem aptos a votar em 2026. Eventuais efeitos da norma só poderão valer a partir das eleições de 2028. Especialistas avaliam que o tema poderá chegar ao STF para análise de constitucionalidade. “O TSE não tem a competência de fazer uma análise em abstrato. Por isso que não declarou inconstitucional”, explica Bruno Andrade, especialista em direito eleitoral, professor e servidor da Justiça Eleitoral no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Como o voto de presos provisórios é organizado
O processo envolve planejamento entre tribunais regionais eleitorais (TREs), secretarias de segurança e diretores de unidades prisionais, com apoio de instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Defensoria Pública da União (DPU).
- Mapeamento e condições: os TREs contatam as secretarias de segurança para identificar unidades com presos provisórios. O diretor do presídio avalia se há espaço adequado e condições de segurança para a votação, resguardando direitos dos detentos e dos mesários.
- Documentação eleitoral: é verificada a situação do título dos presos. Emissão ou regularização devem obedecer ao calendário eleitoral e ocorrer até 150 dias antes do pleito — neste ano, o prazo terminou em 6 de maio.
- Transferência temporária: com o título regularizado, o TRE pode fazer a transferência provisória do local de votação para a unidade prisional. A urna eletrônica vinculada ao eleitor é alterada, mas o domicílio eleitoral permanece o mesmo. O prazo para ajustes de locais de voto em trânsito vai até 20 de agosto.
- Logística do pleito: as seções são criadas especificamente para cada estabelecimento. Há um requisito mínimo de 20 eleitores aptos para o envio de urna eletrônica; abaixo disso, utiliza-se urna de lona, com cédulas. “É difícil angariar mesários fora desses ambientes”, pondera Andrade. “Há parcerias com faculdades para levar pessoas que entendam a situação que vão enfrentar, com regras específicas de entrada e sem a possibilidade de usar o celular livremente.”
- Acompanhamento contínuo: embora haja marcos do calendário (como 6 de maio e 20 de agosto), o diálogo entre TREs, secretarias e diretores ocorre ao longo do ano eleitoral, sem diretrizes nacionais rígidas de datas para cada etapa.
Quem consegue efetivamente votar
O direito depende de o preso:
- continuar em condição de preso provisório na data da eleição (sem condenação transitada em julgado);
- ter a situação eleitoral regular até o prazo legal;
- estar em unidade onde o TRE consiga instalar seção e viabilizar a transferência temporária até 20 de agosto;
- manter o domicílio eleitoral compatível com as regras do pleito. Em eleições municipais, por exemplo, o voto só é possível no município onde o eleitor está inscrito. “Se um homem de Campinas está preso em São Paulo, a seção eleitoral nas eleições presidenciais é considerada conforme o estado”, exemplifica Andrade. “Mas em uma eleição municipal, ele não vai conseguir votar. Os números podem refletir essa facilidade nas eleições gerais.”
Números e desafios
- Em 2022, 12.903 presos provisórios votaram na eleição presidencial, segundo o TSE — cerca de 3% do universo de aproximadamente 400 mil presos provisórios no país, conforme a DPU.
- Em 2024, o número de detentos com transferência temporária do título caiu para 6.322, uma redução de cerca de 50%. Especialistas relacionam a queda às especificidades de eleições municipais e às dificuldades logísticas para criação de seções dentro de presídios.
O que observar até outubro
Com a decisão do TSE sobre a anualidade, presos provisórios — incluindo Deolane Bezerra e Daniel Vorcaro — permanecem aptos a votar nas eleições de 2026, desde que atendam aos requisitos do calendário e das condições operacionais nas unidades prisionais. Os próximos marcos são a consolidação das transferências de local de votação até 20 de agosto e a definição, pelos TREs, das seções eleitorais em cada unidade. No horizonte, o tema poderá voltar ao debate judicial quando houver análise de constitucionalidade da “Lei Antifacção” pelo STF, discussão que, se ocorrer, terá efeitos apenas para eleições futuras.